quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Alienação Parental: O que é? Quais suas conseqüências?


Quem já ouviu falar na SAP? Esta sigla é usada para designar a Síndrome de Alienação Parental.  Talvez não seja um nome comum para todos os leitores, mas é uma síndrome com bastante relevância na sociedade atual. O personagem de Caco Ciocler da novela ‘Salve Jorge’, esta separado da esposa e ficou com a guarda da filha. O personagem quer se vingar da ex-esposa tentando afastar a filha da mãe, usando de subterfúgios que a mesma quis sair de casa, os abandonou pelo trabalho, etc. Esse é um exemplo típico do assunto que estamos falando aqui.
Afinal, o que vem a ser SAP? Foi um termo proposto por Richard Gardner em 1985 para descrever a situação em que um dos pais de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos fortes de ansiedade e temor em relação ao mesmo.
Os casos mais freqüentes estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. 
O genitor alienante aproveita-se de estar mais presente na vida dos filhos e começa a excluir o outro genitor da vida dos mesmos, não comunicando fatos importantes da vida dos filhos, toma decisões da vida dos mesmos excluindo o outro genitor; interfere nas visitas controlando excessivamente os horários, organizando diversas atividades para o dia da visita, não permitindo que os filhos estejam com o genitor alienado em horários que não sejam os expressos; ataca a relação entre o filho e o outro genitor, recorda a criança com insistência os motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento do outro genitor,  obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito; transforma a criança em espiã da vido do ex-cônjuge, denigre a imagem do outro genitor, etc..
Nesse contexto a criança começa a apresentar um sentimento de constante raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família, se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor,  guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor que são inconseqüentes e exageradas. 
Como conseqüência as crianças expostas ao SAP estão mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos ansiedade, pânico e depressão, utilizar drogas e álcool como uma forma de aliviar a dor e a culpa da alienação, apresentar baixa auto-estima, não conseguir uma relação estável quando adultos, apresentar problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado e a mais grave de todas, podem chegar a cometer suicídio.
Como pai e mãe, busquem informações, tenham atitude. Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. Procure também, auxilio psicológico e jurídico  para tratar o problema, a SAP é crime, e não espere a situação desaparecer sozinha.
Aos pais ficam o alerta, pois é um direito das crianças e adolescentes o direito a um desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida. A alienação parental não é apenas um problema de pais separados, é um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para gerações futuras.

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